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Artigo 6º do Decreto nº 6.925 de 6 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a aplicação do art. 19 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgado pelo Decreto nº 5.705, de 16 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.