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Artigo 2º do Decreto nº 6.924 de 5 de Agosto de 2009

Institui o Prêmio de "Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha".

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Art. 2º

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República publicará as instruções necessárias para a concessão do Prêmio de "Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha", no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 6.924 /2009