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Artigo 1º do Decreto nº 6.924 de 5 de Agosto de 2009

Institui o Prêmio de "Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha".

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Art. 1º

Fica instituído o Prêmio de "Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha", a ser concedido, anualmente, pelo Governo Federal às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou atuação mereçam especial destaque no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha.

Art. 1º do Decreto 6.924 /2009