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Artigo 1º do Decreto nº 69.239 de 21 de Setembro de 1971

Declara de utilidade pública a Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto 69.239 /1971