Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 65.954.823,00, em favor do Ministério do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 65.954.823,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.