Decreto de 24 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 65.954.823,00, em favor do Ministério do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 24 de Junho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 65.954.823,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1998