Artigo 1º do Decreto nº 69.208 de 15 de Setembro de 1971
Declara de utilidade pública a Associação de Caridade Hospital São João de Meriti, com sede em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, a Associação de Caridade Hospital São João de Meriti, com sede em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.