Artigo 2º do Decreto nº 69.206 de 15 de Setembro de 1971
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Andradina, com sede em Andradina, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.