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Artigo 2º do Decreto nº 69.206 de 15 de Setembro de 1971

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Andradina, com sede em Andradina, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 69.206 /1971