Decreto nº 69.200 de 15 de Setembro de 1971

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Mazatlan, Estados Unidos Mexicanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o a rtigo 81, item III, da Constituição , e de acôrdo com o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Mazatlan, Estados Unidos Mexicanos com jurisdição local.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Mário Gibson Barboza