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Artigo 3º do Decreto nº 6.920 de 3 de Agosto de 2009

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Gratificadas e altera o Anexo II ao Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.920 /2009