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  3. Decreto 692 de 3 de dezembro de 1992

Coração para favoritarDecreto 692 de 3 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 3 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica revogado o inciso III do art. 25 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Antonio Luiz Rocha Veneu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1992