Artigo 2º do Decreto nº 69.194 de 14 de Setembro de 1971
Declara de utilidade pública a Obra Assistencial e Cultural Santo Antônio do Quitungo, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.