Artigo 2º do Decreto nº 69.193 de 14 de Setembro de 1971
Declara de utilidade pública a Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Providência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.