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Artigo 5º do Decreto nº 69.191 de 14 de Setembro de 1971

Redistribui cargos da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 69.191 /1971