Artigo 4º do Decreto nº 69.191 de 14 de Setembro de 1971
Redistribui cargos da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.