Artigo 3º do Decreto nº 69.191 de 14 de Setembro de 1971
Redistribui cargos da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Superintendência do Desenvolvimento da Pesca remeterá ao Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º .