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Artigo 3º do Decreto nº 69.191 de 14 de Setembro de 1971

Redistribui cargos da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Superintendência do Desenvolvimento da Pesca remeterá ao Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º .

Art. 3º do Decreto 69.191 /1971