Artigo 4º do Decreto de 24 de Junho de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.