Decreto de 24 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00, para os fins que especifica.

Decreto de 24 de Junho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.662, de 19 de junho de 1998, DECRETA:

Brasília, 24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1998