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Artigo 3º do Decreto de 24 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal de União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 52.658.033,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.