Decreto de 24 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal de União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 52.658.033,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 24 de Junho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, incisos I, alínea "a", II, III e IV, alíneas "a" e "d", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:

Brasília, 24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 52.658.033,00 (cinqüenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 40.368.033,00 (quarenta milhões, trezentos e sessenta e oito mil, trinta e três reais).

II

utilização de recursos decorrentes de variação cambial de operação de crédito externa, no montante de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais).

III

utilização de recursos oriundos de doações de Organismos Internacionais, no montante de R$ 11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1998