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Artigo 2º do Decreto de 24 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal de União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 52.658.033,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 40.368.033,00 (quarenta milhões, trezentos e sessenta e oito mil, trinta e três reais).

II

utilização de recursos decorrentes de variação cambial de operação de crédito externa, no montante de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais).

III

utilização de recursos oriundos de doações de Organismos Internacionais, no montante de R$ 11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil reais).

Art. 2º do Decreto /1998