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Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal de União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 52.658.033,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 52.658.033,00 (cinqüenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.