Artigo 2º do Decreto nº 69.149 de 31 de Agosto de 1971
Declara de utilidade pública o Lar de Meimei, com sede em Cambuquira, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.