Artigo 1º do Decreto nº 69.149 de 31 de Agosto de 1971
Declara de utilidade pública o Lar de Meimei, com sede em Cambuquira, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar de Meimei, com sede em Cambuquira, Estado de Minas Gerais.