Artigo 1º do Decreto nº 69.148 de 31 de Agosto de 1971
Declara de utilidade pública o Instituto Beneficente da Anunciação, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Beneficente da Anunciação, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.