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Artigo 1º do Decreto nº 69.147 de 31 de Agosto de 1971

Declara de utilidade pública o Hospital Beneficiente Santo Antônio, com sede em Orlândia, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.617, de 2 de maio de 1961, o Hospital Beneficiente Santo Antônio, com sede em Orlândia, Estado de São Paulo.