Decreto nº 69.144 de 31 de Agosto de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o ambulatório Evangélico, com sede em Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 7.570, de 1970, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, do Ambulatório Evangélico, com sede em Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Alfredo buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1971