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Artigo 3º do Decreto nº 6.914 de 27 de Julho de 2009

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647, de 18 de novembro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.914 /2009