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Artigo 2º do Decreto nº 6.914 de 27 de Julho de 2009

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647, de 18 de novembro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão:

I

gerar, na execução do PDG, no exercício de 2009, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II

observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009.

Art. 2º do Decreto 6.914 /2009