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Artigo 1º do Decreto nº 69.124 de 25 de Agosto de 1971

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de D. Julieta Lyra de Itápolis, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade D. Julieta Lyra de Itápolis, com sede em Itápolis, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 69.124 /1971