Artigo 1º do Decreto de 23 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Jacú/Barriguda", situado no Município de Alagoa Grande, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Jacú/Barriguda", com área de duzentos e noventa e cinco hectares e oitenta dois ares, situado no Município de Alagoa Grande, objeto do Registro nº R-1-1.394A, Ficha 1.394A, Livro 02/G e Matrículas nºs 2.387, Livro 02/N e 2.795, Ficha 2.795, do Cartório do 1º Ofício de Notas e Privativo do Registro Imobiliário, da Comarca de Alagoa Grande, Estado da Paraíba.