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Artigo 7º do Decreto nº 69.116 de de 24 de Agôsto de 1971

Retifica o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, de que trata o Decreto nº 65.876, de 16 de dezembro de 1969, e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.