Artigo 6º do Decreto nº 69.116 de de 24 de Agôsto de 1971
Retifica o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, de que trata o Decreto nº 65.876, de 16 de dezembro de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução dêste Decreto serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.