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Artigo 5º do Decreto nº 69.116 de de 24 de Agôsto de 1971

Retifica o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, de que trata o Decreto nº 65.876, de 16 de dezembro de 1969, e dá outras providências.

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Art. 5º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.