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Artigo 4º do Decreto nº 69.116 de de 24 de Agôsto de 1971

Retifica o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, de que trata o Decreto nº 65.876, de 16 de dezembro de 1969, e dá outras providências.

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Art. 4º

A contar da vigência do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967 , as séries de classes e classe singular integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, cujos ocupantes constam do item IV da relação nominal, ficam retificadas conforme a Tabela IV, anexa.