Artigo 3º do Decreto nº 69.116 de de 24 de Agôsto de 1971
Retifica o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, de que trata o Decreto nº 65.876, de 16 de dezembro de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A partir de 14 de julho de 1965, as séries de classes do Grupo Ocupacional TC-1500 - Pesquisa Científica, cujos ocupantes constam do item III da relação nominal, ficam retificadas conforme a Tabela III anexa, de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965 .