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Artigo 2º do Decreto nº 69.116 de de 24 de Agôsto de 1971

Retifica o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, de que trata o Decreto nº 65.876, de 16 de dezembro de 1969, e dá outras providências.

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Art. 2º

A partir de 29 de junho de 1964, as séries de classes de Engenheiro Agrônomo, TC-101; Químico, TC-202; Botânico, TC-403; Médico, TC-801; Cirurgião-Dentista, TC-901; e Veterinário, TC-1001, cujos ocupantes constam do item II da relação nominal, ficam retificadas conforme a Tabela II anexa, de acôrdo com o disposto no artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 .

Parágrafo único

As vantagens financeiras decorrentes da retificação de que trata este artigo são devidas a partir de 1 de junho de 1964.