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Artigo 1º do Decreto nº 69.116 de de 24 de Agôsto de 1971

Retifica o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, de que trata o Decreto nº 65.876, de 16 de dezembro de 1969, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica retificado, de acôrdo com os anexos, o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura beneficiado pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961 , de que trata o Decreto nº 65.876, de 16 de dezembro de 1969.

Parágrafo único

Os efeitos legais da retificação a que se refere êste artigo vigoram a partir de 6 de outubro de 1961, salvo quanto aos servidores que, após essa data, tenham atingido a maioridade ou adquirido a cidadania brasileira, casos em que o enquadramento produz seus efeitos a partir das datas em que os enquadrandos adquiriram a condição de eleitores e do cumprimento das obrigações militares ou da publicação no Diário Oficial do respectivo decreto de naturalização.