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Artigo 6º do Decreto nº 69.105 de de 23 de Agôsto de 1971

Reclassifica cargos em comissão, altera a sua denominação e transforma funções gratificadas em cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 25-8-71. Não remover!