Artigo 5º do Decreto nº 69.105 de de 23 de Agôsto de 1971
Reclassifica cargos em comissão, altera a sua denominação e transforma funções gratificadas em cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O custeio das medidas de que trata o presente Decreto continuará a ser atendido pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.