Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 69.105 de de 23 de Agôsto de 1971

Reclassifica cargos em comissão, altera a sua denominação e transforma funções gratificadas em cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O custeio das medidas de que trata o presente Decreto continuará a ser atendido pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Anexo

Texto

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 25-8-71. Não remover!