Artigo 4º do Decreto nº 69.105 de de 23 de Agôsto de 1971
Reclassifica cargos em comissão, altera a sua denominação e transforma funções gratificadas em cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A transformação em cargos em comissão das funções gratificadas relacionadas no anexo, criadas pelo Decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964 , somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido até então o preenchimento das funções gratificadas constantes da situação anterior da tabela aprovada por êste Decreto.