JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 69.105 de de 23 de Agôsto de 1971

Reclassifica cargos em comissão, altera a sua denominação e transforma funções gratificadas em cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O atual cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão do Pessoal, símbolo 4-C, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, fica transformado em Diretor-Geral do Departamento do Pessoal, símbolo 1-C.

Art. 3º do Decreto 69.105 de de 23 de Agôsto de 1971