JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 69.105 de de 23 de Agôsto de 1971

Reclassifica cargos em comissão, altera a sua denominação e transforma funções gratificadas em cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura, passa a denominar-se Departamento do Pessoal, subordinado diretamente ao Ministro da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 69.105 de de 23 de Agôsto de 1971