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Artigo 1º do Decreto nº 69.105 de de 23 de Agôsto de 1971

Reclassifica cargos em comissão, altera a sua denominação e transforma funções gratificadas em cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, resultante da adaptação à organização Administrativa estabelecida pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971 .

Art. 1º do Decreto 69.105 de de 23 de Agôsto de 1971