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Artigo 7º do Decreto nº 6.910 de 22 de Julho de 2009

Dispõe sobre ação emergencial a ser adotada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário nos casos em que especifica, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º do Decreto 6.910 /2009