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Artigo 1º do Decreto de 27 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Ensino Sorocabano, São Paulo.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Ensino Sorocabano, mantido pela Associação de Ensino de Sorocaba, com sede na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.