Artigo 1º do Decreto de 27 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Ensino Sorocabano, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Ensino Sorocabano, mantido pela Associação de Ensino de Sorocaba, com sede na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.