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    3. Decreto de 27 de Janeiro de 1992

    Coração para favoritarDecreto de 27 de Janeiro de 1992

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 27 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001005/86-34, do Ministério da Educação, DECRETA:

    Brasília, 27 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Ensino Sorocabano, mantido pela Associação de Ensino de Sorocaba, com sede na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR José Goldemberg

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1992