Decreto nº 69.096 de 18 de Agosto de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Patronato São Benedito, com sede em Pedreiras, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 8.117, de 1970, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato São Benedito, com sede em Pedreiras, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1971