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Artigo 2º do Decreto nº 69.094 de 18 de Agosto de 1971

Declara de utilidade pública a Organização de Auxílio Fraterno, "O.A.F. do Recife" com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.