Artigo 2º do Decreto nº 69.094 de 18 de Agosto de 1971
Declara de utilidade pública a Organização de Auxílio Fraterno, "O.A.F. do Recife" com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.