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Artigo 1º do Decreto nº 69.094 de 18 de Agosto de 1971

Declara de utilidade pública a Organização de Auxílio Fraterno, "O.A.F. do Recife" com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Organização de Auxílio Fraterno, "O.A.F. do Recife", com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto 69.094 /1971